Alertas sanitários
Alertas e despachos da ARMED sobre medicamentos e outros produtos de saúde: proibições, suspensões, restrições, falsificações e defeitos em Angola.
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FalsificadoAlerta n.º 008/DG.ARMED/2026
Botox Cosmetic (onabotulinumtoxina) injectável, lote C7048C4
Falsificação do medicamento injectável Botox Cosmetic (onabotulinumtoxina), identificada pela OMS no lote C7048C4, com validade em 12/2028. O produto usa-se em tratamentos de estética, na enxaqueca crónica, em neurologia e em urologia e só se dispensa com prescrição médica; a falsificação ou o uso indevido pode ser um risco significativo para a saúde pública. Os estabelecimentos farmacêuticos, os distribuidores grossistas, os importadores, os retalhistas e os outros operadores do sector devem verificar os stocks para identificar o medicamento com o mesmo lote; em caso de suspeita, devem colocá-lo em quarentena e comunicar de imediato à ARMED (www.armed.gov.ao ou expediente@armed.gov.ao).
- Substância ativaonabotulinumtoxina
- FonteARMED
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DefeituosoAlerta n.º 007/DG.ARMED/2026
Testes rápidos de diagnóstico de malária, VIH e sífilis (lotes com defeito)
Alerta da OMS sobre defeito em testes rápidos de diagnóstico de malária, VIH e sífilis, com os lotes e referências seguintes: Meriscreen Malaria Pf HRP-II Ag (relação de Moçambique, PQDx0470-07400); amostras de controlo de qualidade de sífilis (Meriscreen HIV+Syphilis, Antibody Test); Flex Study_HIVFIND WB Self-teste Ver 00 (autoteste de VIH); lote MI0723021 do HIVFIND Whole Blood HIV 1/2 (autoteste de VIH). Estes testes representam um risco significativo para a saúde pública: comprometem o tratamento dos doentes, aumentam o risco de complicações graves e a possibilidade de transmissão do VIH e da sífilis, e podem levar à morte. Os estabelecimentos farmacêuticos, os distribuidores grossistas, os importadores e os outros operadores do sector devem verificar os stocks para identificar testes com a referência dos lotes indicados; em caso de suspeita, devem colocá-los em quarentena e comunicar de imediato à ARMED (www.armed.gov.ao ou expediente@armed.gov.ao). Os profissionais de saúde e os consumidores devem reforçar a vigilância e notificar a ARMED se suspeitarem de falsificação ou se houver reações adversas.
- FonteARMED
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FalsificadoAlerta n.º 006/DG.ARMED/2026
Jakavi® (ruxolitinib)
Falsificação do medicamento Jakavi® (ruxolitinib), detetada pela OMS no Irão, na Federação Russa e na Turquia. O produto falsificado apresenta irregularidades na rotulagem e na embalagem, que podem comprometer a autenticidade, a qualidade, a segurança e a eficácia e constituem um risco significativo para a saúde pública. Os estabelecimentos farmacêuticos, os distribuidores grossistas, os importadores e os outros operadores do sector devem verificar os stocks para identificar o medicamento; em caso de suspeita, devem colocá-lo em quarentena e comunicar de imediato à ARMED (www.armed.gov.ao ou expediente@armed.gov.ao). Os profissionais de saúde e os consumidores devem reforçar a vigilância sobre a origem e a autenticidade do medicamento e notificar a ARMED se suspeitarem de falsificação ou se houver reações adversas.
- Substância ativaruxolitinib
- FonteARMED
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ProibidoDespacho n.º 13/DG.ARMED/2026
Testes de diagnóstico rápido de doenças infecciosas não autorizados
Foi constatada a circulação, a comercialização e a utilização de testes de diagnóstico rápido (TDR) de doenças infecciosas com resultados falsos negativos e falsos positivos. O despacho determina: é proibida a importação de TDR para o rastreio e o diagnóstico de doenças infecciosas por entidades não autorizadas; é proibida a importação, a distribuição, a comercialização e a utilização de testes rápidos que não constem da lista anexa, validada pelo Instituto Nacional de Investigação em Saúde (INIS); é proibida a aquisição e a comercialização de TDR pela Internet e a sua entrada no território nacional como bagagem acompanhada; é proibida a comercialização por estabelecimentos farmacêuticos não licenciados pela ARMED. A importação de testes que não estejam na lista exige parecer prévio da Direcção Nacional de Saúde Pública, do Instituto Nacional de Luta Contra a SIDA e da ARMED. O importador ou fabricante deve assegurar a monitorização e a tecnovigilância dos TDR em toda a cadeia logística; os gabinetes provinciais de saúde e as instituições do Serviço Nacional de Saúde garantem o cumprimento, e a ARMED fiscaliza. Em vigor desde a data da assinatura.
- FonteARMED
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FalsificadoAlerta n.º 002/ARMED/MINSA/2026
SIMULECT (basiliximab) injectável, lote SFYD2
Falsificação do medicamento injectável Simulect (basiliximab), um imunossupressor (anticorpo monoclonal) usado na prevenção da rejeição aguda em transplante renal, identificada na região africana e europeia da OMS (alerta n.º 6/2025 da OMS). O produto falsificado tem o lote SFYD2, que não é um lote válido do Simulect: qualquer Simulect com este lote deve ser considerado falsificado. O rótulo falsificado mostra o código NDC 0078-0331-84, escreve a dosagem com «MG» (o genuíno usa «mg») e indica como país de fabrico «Produto da Suíça ou da França» (o genuíno indica «Produto da França»). O uso pode causar falha terapêutica com rejeição do órgão, imunossupressão inadequada ou excessiva, infeções oportunistas, reações alérgicas ou tóxicas e infeção por injeções não esterilizadas. Recomendações: quem tiver o Simulect com o lote SFYD2 deve reportá-lo à ARMED; o produto não deve ser importado, comercializado nem utilizado; quem o tiver utilizado e tiver uma reação adversa ou um efeito inesperado deve procurar de imediato um profissional de saúde. Informações sobre o fabrico ou o fornecimento: armed.gov.ao ou 945 817 227.
- Substância ativabasiliximab
- FonteARMED
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ProibidoDespacho n.º 25/ARMED/MINSA/2025
Fraldas de marca Lauroderme
Proibição da importação, da distribuição, da comercialização e da utilização das fraldas de marca Lauroderme, na sequência dos despachos n.º 023 e 024/ARMED/MINSA/2023, que já suspendiam estas atividades. Os importadores devem recolher o produto, fazer o inventário e comunicá-lo à ARMED para as formalidades seguintes. Todas as entidades de saúde que o tenham devem fazer de imediato o inventário e devolver o dispositivo médico ao importador ou distribuidor. Quem tenha sofrido uma reação adversa ou um efeito inesperado com o produto deve dirigir-se à unidade hospitalar mais próxima e comunicar aos intervenientes do sistema nacional de farmacovigilância. Os gabinetes provinciais de saúde devem assegurar o cumprimento. Em vigor desde a data da assinatura.
- FonteARMED