Alertas sanitários
Alertas e despachos da ARMED sobre medicamentos e outros produtos de saúde: proibições, suspensões, restrições, falsificações e defeitos em Angola.
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ProibidoDespacho n.º 13/DG.ARMED/2026
Testes de diagnóstico rápido de doenças infecciosas não autorizados
Foi constatada a circulação, a comercialização e a utilização de testes de diagnóstico rápido (TDR) de doenças infecciosas com resultados falsos negativos e falsos positivos. O despacho determina: é proibida a importação de TDR para o rastreio e o diagnóstico de doenças infecciosas por entidades não autorizadas; é proibida a importação, a distribuição, a comercialização e a utilização de testes rápidos que não constem da lista anexa, validada pelo Instituto Nacional de Investigação em Saúde (INIS); é proibida a aquisição e a comercialização de TDR pela Internet e a sua entrada no território nacional como bagagem acompanhada; é proibida a comercialização por estabelecimentos farmacêuticos não licenciados pela ARMED. A importação de testes que não estejam na lista exige parecer prévio da Direcção Nacional de Saúde Pública, do Instituto Nacional de Luta Contra a SIDA e da ARMED. O importador ou fabricante deve assegurar a monitorização e a tecnovigilância dos TDR em toda a cadeia logística; os gabinetes provinciais de saúde e as instituições do Serviço Nacional de Saúde garantem o cumprimento, e a ARMED fiscaliza. Em vigor desde a data da assinatura.
- FonteARMED
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ProibidoDespacho n.º 25/ARMED/MINSA/2025
Fraldas de marca Lauroderme
Proibição da importação, da distribuição, da comercialização e da utilização das fraldas de marca Lauroderme, na sequência dos despachos n.º 023 e 024/ARMED/MINSA/2023, que já suspendiam estas atividades. Os importadores devem recolher o produto, fazer o inventário e comunicá-lo à ARMED para as formalidades seguintes. Todas as entidades de saúde que o tenham devem fazer de imediato o inventário e devolver o dispositivo médico ao importador ou distribuidor. Quem tenha sofrido uma reação adversa ou um efeito inesperado com o produto deve dirigir-se à unidade hospitalar mais próxima e comunicar aos intervenientes do sistema nacional de farmacovigilância. Os gabinetes provinciais de saúde devem assegurar o cumprimento. Em vigor desde a data da assinatura.
- FonteARMED